FinanceiroBR/faturamento PF

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Inclusão de Detalhes Pessoa Física na Plataforma Awin

Residência Fiscal: Brasil

Modelo Fiscal: Pessoa Física

Nome da Empresa: Incluir nome da Pessoa Física

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

PIS: Número do PIS (NIS/NIT/PASEP)

Data de Nascimento: XX/XX/XXXX

Linhas de endereço 1 e 2: Incluir endereço na linha 1, se necessário, utilizar a linha 2

Cidade: Selecionar a cidade

Estado ou Província: Selecionar o estado

CEP ou Código Postal: Inserir o CEP

Importante: Lembre-se de pressionar o botão “Salvar”, após inclusão (ou eventual alteração) das informações.

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Inclusão de Detalhes do Banco na Plataforma Awin

Visando auxiliar o preenchimento dos detalhes do banco, segue abaixo orientação de como proceder com o cadastro Pessoa Física:

País de destino: Brasil

Moeda de destino: BRL (Reais)

Método de pagamento: Pagamento doméstico

Limite de pagamento: Selecionar o valor mínimo para liberação da ordem de pagamento

Nome do Banco: Selecionar o banco em questão

Código do Banco: Selecionar o código correspondente ao banco escolhido acima

Código da Agência Bancária: Incluir o número da agência

Número da Conta Bancária: Incluir o número da conta

Nome do titular da conta: Incluir o nome do titular, neste caso, incluir nome da companhia

Tipo de taxa do Titular da Conta: neste caso, CPF

CPF: incluir a informação xxx.xxx.xxx-xx Importante: Lembre-se de pressionar o botão “Salvar”, após inclusão (ou eventual alteração) das informações.

Exemplo:


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ORDEM DE PAGAMENTO NA PLATAFORMA AWIN E IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE PESSOA FÍSICA

As ordens de pagamento para pessoa física serão liberadas todo dia 1º. O pagamento ocorrerá no final do mesmo mês.

Atualmente, os afiliados pessoas físicas tem acesso restrito a anunciantes, uma vez que nem todos os anunciantes permitem PF´s, devido aos encargos adicionais. Por outro lado, para um afiliado Microempreendedor Individual (MEI) não há restrições de programas. Além disso, MEI usufruem de vantagens tributárias, conforme mencionado abaixo.

Dos pagamentos de comissões realizadas à pessoa física, serão deduzidos a alíquota de 11% de INSS, e IRRF, quando aplicável.

É importante destacar que, mesmo que o afiliado pessoa física não tenha vínculo empregatício com a Awin Brasil, é necessário efetuar o recolhimento do INSS, em nome do afiliado.

Segue abaixo um exemplo do cálculo para obter o valor líquido de impostos:

Comissão: R$ 800,00

Dedução de Impostos: 11% INSS ou seja, 11,00% x R$ 800,00 = R$ 88,00

Valor líquido a ser pago ao afiliado: R$ 712,00

Além dos impostos mencionados acima, poderá incidir o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) se a comissão exceder, dentro de um mês, o valor mínimo conforme tabela vigente, publicada pela Receita Federal.

Tabela IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) vigente a partir do mês de Abril do ano-calendário 2015:

File:Wiki_pf_-_ordem_de_pagamento.jpg

Conforme tabela acima, caso o afiliado pessoa física gerar uma comissão, dentro de um mês, de até R$ 1.903,98, não haverá incidência de IRRF.

A seguir, um exemplo para ilustrar como os percentuais de IRRF, apresentados na tabela acima, serão aplicados:

Em terminado mês, a comissão de um afiliado pessoa física é de R$ 8.000,00 (já deduzido o percentual de 11% referente ao INSS). Segundo a tabela do imposto de renda vigente, sobre rendimentos acima de R$ 4.664,68, será aplicado o percentual 27,5%:

Comissão: R$ 8.000,00

Alíquota de IRRF: 27,5%

Imposto a recolher: R$ 8.000,00 x 27,5% = R$ 2.200,00

Contudo, note que na terceira coluna da tabela acima aponta a “parcela a deduzir do IR (em R$)”, que neste exemplo seria R$ 869,36. Assim sendo, dos R$ 2.200,00 será deduzido o valor de R$ 869,36, resultando em um desconto de R$ 1.330,64. Ou seja, o valor a ser pago ao afiliado é de R$ 6.669,36.

Vale lembrar que, caso o afiliado pessoa física decida ser formalizar um Microempreendedor Individual (MEI), faturamento de até R$ 81.000,00 por ano (de Janeiro a Dezembro), não há retenção dos impostos mencionados acima. Maiores informações disponíveis no link: [ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas]


Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e Informe de Rendimentos para fins de Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física

O afiliado pessoa física não tem obrigação de emitir Nota Fiscal para receber sua comissão. Contudo, como o PF é um profissional autônomo, é necessário o preenchimento do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).

Todo mês com as ordens de pagamento liberadas no dia 01, uma empresa externa, contratada pela Awin, será responsável por emitir o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), considerando as retenções, conforme mencionado no tópico anterior. As informações a serem preenchidas na RPA terão como base os dados cadastrais inclusos na plataforma Awin, por isso é imprescindível garantir acuracidade no momento do preenchimento de tais informações. O pagamento ira ocorrer no final do mês assim como o envio da RPA para o afiliado.

Importante:Caso haja inconsistência no preenchimento do cadastro, esta empresa externa ou algum funcionário interno Awin poderá entrar em contato solicitando confirmação de informações. Para fins de INSS, por exemplo, algumas informações como nome de pai/mãe podem ser solicitadas. Para fins de IRRF, como exemplo, informações/detalhes sobre dependentes podem ser solicitados. Se tais informações não forem fornecidas pelo afiliado pessoa física, ou caso informações incorretas sejam fornecidas, poderá haver impacto na data e no valor pago ao afiliado.

A RPA será enviada via e-mail, conforme endereço eletrônico disponibilizado no cadastro do afiliado.

Além disso, a Awin disponibilizará o informe de rendimentos, no início do ano subsequente, para fins de elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Segue abaixo exemplo formulário RPA:


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Vantagens e obrigações de ser um MEI

Você já considerou a possibilidade de se formalizar como um MEI? Existe uma série de benefícios, tais como reduzir a carga tributária. Os impostos para o MEI são especiais, valor baixo e fixo, evitando surpresas no final do mês.

Para ter acesso a tais vantagens, é necessário estar em dia com a contribuição mensal (DAS). Detalhes, disponíveis no link: [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/pagamento-mei-guia-boleto/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-das-1" ]


PAGAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

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Conforme ilustrado no quadro acima, para as ordens de pagamento em moedas estrangeiras (tais como USD, EUR, GPB), o vínculo do afiliado pessoa física será com a Awin Ltd (UK). Assim sendo, o pagamento será iniciado por esta entidade, os valores serão convertidos em BRL (reais) é transferidos numa conta bancária local, o pagamento será efetuado por um banco de câmbio intermediário local.

A Awin Ltd. processará os pagamentos destas moedas internacionais (USD/EUR/GBP...) de forma automática, sem necessidade de preenchimento de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

Contudo, o afiliado pessoa física é responsável pelo Carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Maiores informações, disponíveis nos links abaixo (incluindo link para baixar o programa carnê-leão). Caso necessite de maiores esclarecimentos, por favor, entre em contato com seu contador.

[ http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica]

[ http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/2020/programa-carne-leao-2020]

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